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  • 27
    abril

    TRT6 regulamenta Fase 3 das atividades presenciais, que terá início no dia 1º de maio

    Na sessão administrativa desta segunda-feira (26), o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região referendou, por unanimidade, o Ato Conjunto da Presidência, Vice e Corregedoria, o qual altera parcialmente o Ato Conjunto TRT6 – GP – GVP – CRT n. 13/2020 e regulamenta a Fase 3 do plano de retomada gradual dos serviços presenciais no TRT-PE. Veja o novo Ato aqui. (.pdf 937.66 KB)
     
    Para passar à nova fase, que visa a dar celeridade à prestação jurisdicional, a Administração do Regional consultou o Serviço de Saúde para adoção de medidas que reforcem a prevenção à Covid-19 no ambiente de trabalho.  
     
    Segundo o novo ato, tanto nas unidades judiciárias quanto nas administrativas, será possível o comparecimento de até 80% dos servidores fora do grupo de risco, a critério do gestor do setor. O expediente presencial será das 8h às 14h, havendo complemento da jornada por meio do sistema remoto.
     
    Aqueles servidores que tomarem a vacina, cumpridos os prazos recomendados pelas autoridades de saúde, poderão voltar ao trabalho presencial. Já os integrantes do grupo de risco permanecerão exclusivamente cumprindo sua jornada de maneira remota.

     O ato mantém a recomendação de realização das audiências de modo telepresencial ou misto, a depender das condições existentes. Já para as audiências presenciais, será possível reduzir o intervalo entre uma sessão e outra para 45 minutos. A comunicação de partes e advogados pode continuar sendo feita preferencialmente por telefone, e-mail ou pelo Balcão Virtual.
     
    De acordo com as condições sanitárias que se verifiquem no futuro, a Fase 3 poderá ser revista, com fixação de novas diretrize

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